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Aviso legal (Lei 14.457/2022, art. 23, §1º)

O registro neste canal não substitui a representação criminal nem impede o acesso às vias policial, judicial, sindical ou ao Ministério Público do Trabalho. A empresa garante o sigilo do relato, o anonimato quando escolhido e a proibição de qualquer retaliação contra quem denuncia ou testemunha.

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